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quarta-feira, 7 de abril de 2010

Lei da Mordaça

Encontra-se em tramitação no Congresso Nacional, aprovado na Câmara dos Deputados e aguardando pronunciamento do Senado Federal, um projeto de lei com a finalidade de estabelecer sanções àqueles encarregados de investigação, inquérito e processo por divulgação de informação produzida no âmbito de suas respectivas funções.

     O projeto traz no seu artigo 1º a alteração dos arts. 3º, 4º, 7º e 11 da Lei 4.898, de 9 de dezembro de 1965, a chamada lei do abuso de autoridade. No art. 2º propõe a alteração do art. 17 da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992. E no art. 3º a alteração de dispositivos da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, a denominada lei da ação civil pública.

     Este trabalho deter-se-á apenas em analisar a alteração dos dispositivos da Lei 4.898/65, em que pese a gravidade, também, das alterações dos dispositivos da Lei 8.429/92 e da Lei 7.347/85, a primeira pretendendo dar foro privilegiado em ações por improbidade administrativa àqueles detentores de foro criminal por prerrogativa de função e a segunda propondo restringir, formalmente, a utilização do inquérito civil público pelos membros do Ministério Público.

    Pela proposta de alteração da Lei 4.898/65, de impedir o fornecimento de informações, o projeto foi batizado de lei da mordaça. Esse codinome é bastante sugestivo ao indicar o conteúdo da pretensão: impedir a livre manifestação do pensamento e o acesso do público à informação.

    Na forma como está concebido, o projeto fere de morte um dos principais direitos inerentes à pessoa do homem: a liberdade.

Roberto Carvalho Veloso
Juiz Federal no Maranhão. Professor Adjunto da UFMA. Mestre e Doutor em Direito Penal pela UFPE

Um comentário:

Razek Seravhat disse...

Urgente! Mais de 1000 pessoas estão sendo mantidas presas a mando da Luizizanne,no beco da poeira! Façamos alguma coisa...